Gestação por substituição no direito brasileiro: considerações críticas sobre as restrições impostas pela regulamentação deontológica do Conselho Federal de Medicina
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Resumo
Este trabalho objetiva analisar juridicamente a gestação por substituição no direito brasileiro à luz da regulamentação deontológica estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), especialmente por meio da Resolução nº 2.320/2022, face à ausência de disciplina normativa específica no Código Civil. A pesquisa busca compreender os impactos jurídicos, éticos e sociais decorrentes dessa lacuna legislativa, destacando os riscos à segurança jurídica, à autonomia da vontade, aos direitos reprodutivos e à proteção da criança gerada. Parte-se da premissa de que a falta de abordagem específica pela legislação ordinária sobre a matéria, bem como as restrições impostas pela regulamentação deontológica do CFM impõe ao judiciário um papel de regulador indireto, ocasionando, por vezes, decisões conflitantes. Diante disso, dentre os objetivos da pesquisa estão: explorar juridicamente o contrato de gestação por substituição no direito brasileiro, examinar os limites da norma deontológica do CFM, identificar os desafios jurídicos frente à ausência de norma civil específica, apontar os princípios constitucionais aplicáveis e fazer uma análise comparativa de legislações estrangeiras. Para tanto, adotou-se o método hipotético-dedutivo e abordagem qualitativa, amparados na realização de levantamento bibliográfico e análise documental. Em termos conclusivos, verifica-se que as normas editadas pelo CFM sobre as técnicas de reprodução humana assistida ultrapassam a área médica e interferem em direitos fundamentais. Assim, a criação de uma norma específica pelo legislador, além de urgente pela disseminação da RHA, servirá para resolver muitos dos conflitos jurídicos que, não raro, demandam respostas judiciais.