Direito á vida e á morte: diretivas antecipadas de vontade segundo o ordenamento jurídico brasileiro

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Data
2018-07
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Resumo

A autonomia do paciente é o principal cerne das Diretivas Antecipadas de Vontade, estes instrumentos jurídicos são extremamente importantes para conferir e resguardar aos pacientes que estejam no fim de sua vida o direito de escolher pelos tratamentos que gostariam ou não de serem submetidos. Os supramencionados instrumentos surgiram nos Estados Unidos como forma de resposta aos avanços ocorridos na área da medicina e que possibilitou cada vez mais o prolongamento do processo da morte, fazendo com que levantasse uma discussão sobre até que ponto a medicina pode interferir empregando tratamentos aos pacientes que apresentem um quadro irreversível da doença, portanto, pacientes terminais que se encontram hospitalizados passando por todo tipo de sofrimento, seja físico ou mental. Diante disso, utilizando-se do método dedutivo e mediante pesquisa bibliográfica a proposta do presente trabalho é analisar o tratamento da matéria no Ordenamento Jurídico brasileiro, que embora, ainda não exista uma lei específica sobre o tema, possui um Ordenamento Jurídico que tem o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento constitucional e a morte digna é uma forma de efetivação dos direitos e garantias fundamentais.


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SANTANA, Helton Costa. Direito á vida e á morte: diretivas antecipadas de vontade segundo o ordenamento jurídico brasileiro. Orientador: Emanuel Lins Freire Vasconcellos. 2018. 75f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Departamento de Ciências Humanas, Campus IV, Universidade do Estado da Bahia, Jacobina, 2018.
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