A responsabilidade penal nos crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação em jogos online
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Resumo
O suicídio é uma ocorrência complexa influenciada por diversos fatores tendo como causas diversas, porém, todas levam a um ponto em comum, a compreensão por pensamentos no qual o indivíduo anseia a própria morte. A internet deteve papel de extrema relevância ao longo dos anos, desde a evolução social à ampliação por conhecimento nos âmbitos econômicos, culturais e políticos, incluindo a facilitação na propagação em uma das esferas tuteladas pelo direito penal, sendo tipificado no ordenamento penal brasileiro como crime previsto no artigo 122., vez que, após o estabelecimento e globalização da internet, tal incidência tem afetado ainda mais a sociedade e há uma enorme dificuldade em se determinar como causa da ocorrência do suicídio ou da automutilação a indução, instigação ou auxílio. Levando-se em conta que o acesso à internet se tornou cada vez mais inerente às pessoas é necessário analisar como se deu a construção do caráter penal deste crime ao longo dos anos e em como ocorre a prestação jurisdicional aplicada pelo Estado e pelas empresas nestes crimes em jogos online, de modo a investigar se tal prestação jurisdicional atende ao objetivo na qual foi criada, ou se este se apresenta de forma falha, através da identificação em como se deu a compreensão acerca do suicídio dentro de concepções histórico, religiosa e sociológica, buscando entender como os crimes de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação podem ser cometidos devido ao acesso amplo e ilimitado que a internet proporciona, tendo os jogos como possíveis fatores condicionantes para a prática do ato suicida ou de automutilação, e identificando a responsabilidade penal nestes casos através da dualidade existente entre o público e o privado, realizado através de estudos de revisão de literatura, levantamento de artigos em bancos de dados online, livros e notícias relacionados ao assunto bem como o tema abordado na legislação vigente, além de dados disponibilizados por órgãos responsáveis sobre o tema como a Organização Mundial da Saúde e Organização Pan Americana da Saúde, além do cunho empírico, através de pesquisa de campo através de entrevistas, possibilitando identificar até que ponto a prestação jurisdicional aplicada pelo Estado e pelas empresa s privadas nos crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação em jogos online são efetivas.