Políticas públicas de lazer: uma análise da Lei Orgânica do Município de São Gabriel/BA.
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Resumo
Este estudo teve como tema o lazer no âmbito das Políticas Públicas, cujo objetivo foi analisar as políticas públicas de Lazer do município de São Gabriel/BA, a partir da Lei Orgânica de 2006, na gestão municipal 2009 – 2012. Nosso problema de pesquisa foi o seguinte: Como foram desenvolvidas as políticas públicas de Lazer existentes no município de São Gabriel/BA, considerando a Lei Orgânica de 2006, na gestão Municipal 2009 - 2012? Esta foi uma pesquisa qualitativa, onde foi feita uma análise documental e bibliográfica que analisou documentos oriundos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, do Município de São Gabriel/BA e a Lei Orgânica do município, como principal documento. O referido documento que tem em sua totalidade 58 páginas, das quais pouco mais de meia página encontrada no Título VII, Capitulo III, seção III é dedicada a Esporte, Lazer e Turismo e em apenas um artigo com quatro parágrafos faz alusão ao lazer de maneira indireta, extremamente superficial e desentendida do que seja realmente o lazer. Podemos observar que para o entendimento dos responsáveis pelo documento, o lazer vem ser uma “recreação sadia” falam de recreação e lazer como sinônimos, ou seja, como não sabem diferenciar os termos, empregam mal os seus usos. Cabe ressaltar, que o que é exposto na Lei Organica não condiz com a realidade encontrada mesmo o que é transcrito de maneira equivocada foi realizado de acordo com a pesquisa, pois o que foi encontrado na Lei é uma alusão ao que seja realmente o lazer, já na prática não foi encontrada nenhum documento, ação ou projeto feito para benecifio da população. Concluímos que há falta de conhecimento por parte dos responsaveis para o que seja o lazer. Desta maneira, torna-se limitada o acesso aos projetos voltados ao tema para beneficio da população, a partir do momento em que os próprios gestores não compreendem o trato com o conhecimento científico sobre o sentido do lazer.