O abandono afetivo como hipótese de deserdação: análise sobre a inexistência de previsão legal e a evolução da jurisprudência brasileira

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Data
2025-07-21
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UNEB
Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo analisar a possibilidade de reconhecimento do abandono afetivo como hipótese de deserdação no ordenamento jurídico brasileiro. A deserdação, enquanto forma excepcional de exclusão de herdeiros necessários, encontra-se limitada a causas expressamente previstas no Código Civil, o que inviabiliza sua aplicação em casos de ruptura afetiva, ainda que gravemente lesiva. Considerando a evolução do conceito de família e a valorização do afeto nas relações jurídicas, a pesquisa propõe uma releitura do instituto da deserdação à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da solidariedade familiar. Foram utilizados os métodos dedutivo e qualitativo, com base em pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. A análise demonstrou que o abandono afetivo, embora ainda não expressamente previsto como causa legal de exclusão hereditária, já é objeto de debates na doutrina, divergências na jurisprudência e propostas legislativas. Conclui-se pela necessidade de atualização normativa, a fim de harmonizar o Direito das Sucessões com os valores constitucionais e com a realidade das famílias contemporâneas.


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SILVA, Ananda Moama dos Santos. O abandono afetivo como hipótese de deserdação: análise sobre a inexistência de previsão legal e a evolução da jurisprudência brasileira. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais, Universidade do Estado da Bahia, Juazeiro, 2025.
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