Ouvi dizer que você é o culpado: uma análise das decisões de pronúncia proferidas na comarca de Itaberaba/BA entre os anos de 2019 e 2023
dc.contributor.advisor | Oliveira Filho, Ney Menezes de | |
dc.contributor.author | Santos , Laine dos Anjos | |
dc.contributor.referee | Santos, Gilberto Batista | |
dc.contributor.referee | Correia, Thaíze de Carvalho | |
dc.date.accessioned | 2024-12-19T18:38:35Z | |
dc.date.available | 2024-12-19T18:38:35Z | |
dc.date.issued | 2024-07-15 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho buscou analisar o posicionamento dos magistrados da comarca de Itaberaba/BA em decisões de pronúncia que havia a presença de testemunhas de “ouvir dizer”. Ocorre que, o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento no sentido de ser inadmissível a pronúncia do réu quando fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos de “ouvir dizer”, pois testemunhas desse tipo não presenciaram o fato delitivo, apenas tiveram conhecimento através de relatos de terceiros, resultando, assim, em uma fragilidade probatória. Dessa maneira, mesmo a primeira fase do procedimento do júri se limitando a constatar a materialidade do fato e os indícios suficientes de autoria, faz-se necessário que a prova desses indícios de autoria seja idônea. Assim, essa investigação teve como ponto inicial a análise do procedimento e da principiologia do Tribunal do Júri, seguindo para a discussão acerca da prova testemunhal indireta no processo penal e, por fim, a análise das fundamentações dos magistrados de Itaberaba/BA nas decisões de pronúncia proferidas entre os anos de 2019 e 2023. Quanto à metodologia utilizada, tratou-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa, aplicando-se o método empírico indutivo, na qual em primeiro plano, foi realizada uma pesquisa bibliográfica através de teses, dissertações, leis, artigos científicos etc. e, no segundo momento, partiu-se para uma análise documental por meio de decisões processuais. Ao final deste estudo, verificou-se que os magistrados da comarca de Itaberaba/BA persistiram na prática de submeter os réus a Júri Popular, apoiando-se exclusivamente em testemunhos por “ouvir dizer” para a indicação dos indícios suficientes de autoria delitiva. | |
dc.description.abstract2 | The present work sought to analyze the position of the magistrates of the district of Itaberaba/BA in pronouncement decisions in which there was the presence of “hearsay” witnesses. It turns out that the Superior Court of Justice adopted the understanding that the defendant's statement was inadmissible when based exclusively on indirect “hearsay” testimonies, as witnesses of this type did not witness the crime, they only became aware of it through reports from third parties. , thus resulting in evidential weakness. In this way, even though the first phase of the jury procedure is limited to verifying the materiality of the fact and sufficient evidence of authorship, it is necessary that the proof of these signs of authorship be suitable. Thus, this investigation had as its starting point the analysis of the procedure and principles of the Jury Court, followed by the discussion about indirect testimonial evidence in criminal proceedings and, finally, the analysis of the reasoning of the magistrates of Itaberaba/BA in the decisions of pronouncements given between the years 2019 and 2023. As for the methodology used, it was a research with a qualitative approach, applying the inductive empirical method, in which, in the foreground, a bibliographical research was carried out through theses, dissertations, laws, scientific articles, etc. and, in the second moment, we started a documentary analysis through procedural decisions. At the end of this study, it was found that the magistrates of the district of Itaberaba/BA persisted in the practice of submitting defendants to a Popular Jury, relying exclusively on “hearsay” testimonies to indicate sufficient evidence of criminal authorship. | |
dc.format.mimetype | application/pdf | |
dc.identifier.citation | GONDIM SOBRINHO, Hidelvécio Antonio. A (in) aplicabilidade do acordo de não persecução penal nos crimes de maus-tratos aos animais: uma análise da atuação do Ministério Público. Orientador: Ney Menezes de Oliveira Filho. 2024. 58 f. Monografia (Bacharelado em direito) - UNEB - Universidade do estado da Bahia, Itaberaba Bahia, 2024. | |
dc.identifier.uri | https://saberaberto.uneb.br/handle/20.500.11896/7020 | |
dc.language.iso | por | |
dc.publisher | Universidade do Estado da Bahia | |
dc.rights | info:eu-repo/semantics/openAccess | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.rights2 | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | en |
dc.subject.keywords | Direito processual penal | |
dc.subject.keywords | Júri | |
dc.subject.keywords | Pronúncia | |
dc.subject.keywords | Testemunha indireta | |
dc.subject.keywords | Ouvir dizer | |
dc.title | Ouvi dizer que você é o culpado: uma análise das decisões de pronúncia proferidas na comarca de Itaberaba/BA entre os anos de 2019 e 2023 | |
dc.title.alternative | I heard that you are to blame: an analysis of pronunciation decisions made in the district of Itaberaba/BA between the years 2019 and 2023 | |
dc.type | info:eu-repo/semantics/bachelorThesis |