Banco de perfis genéticos de condenados: a legitimidade da sua existência à luz do conflito entre segurança e intimidade
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Resumo
Com o avanço tecnológico, surgiram novos métodos de investigação criminal, como o Banco Nacional de Perfis Genéticos, que utiliza dados biológicos para auxiliar no combate à criminalidade, contribuindo para a justiça e a segurança na sociedade. O estudo analisou o BNPG como instrumento de identificação criminal no ordenamento jurídico brasileiro, examinando sua estrutura, funcionamento e implicações diante dos Direitos Fundamentais previstos na Constituição de 1988. Buscou-se compreender sua operacionalização, os conflitos entre normas constitucionais à luz da teoria de Robert Alexy e a ponderação entre o direito à intimidade e o interesse público. Trata-se de pesquisa ante factum, com método dedutivo, abordagem qualitativa e caráter exploratório, fundamentada em análise bibliográfica, legislativa, jurisprudencial e documental. No Brasil, o BNPG foi implementado entre 2012 e 2013, fortalecido pela Lei nº 13.964/2019, que incluiu o artigo 9º-A na LEP, autorizando a coleta compulsória de material genético de condenados. Desde então, opera com respaldo legal e contribui para a segurança pública. Verificou-se que os direitos à intimidade e à privacidade, embora essenciais, não são absolutos, podendo ser relativizados diante da atuação estatal, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e necessidade. O estudo conclui que o BNPG é um instrumento legítimo de apoio à persecução penal. A coleta e o armazenamento de DNA, quando realizados sob critérios exigidos pela Resolução nº 10/2019, e prezando pela proporcionalidade, idoneidade e necessidade, não violam a intimidade, constituindo meio eficaz para garantir a segurança pública e a justiça penal no Brasil.