A pornografia de vingança manifestada nas redes sociais como violência de gênero e o ordenamento jurídico brasileiro

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Data
2018-12-20
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Resumo

O presente trabalho abordará o fenômeno da pornografia de vingança, espécie do gênero exposição pornográfica não consentida, que consiste, basicamente, na divulgação de fotos, filmagens ou outros conteúdos que expõem uma pessoa em uma circunstância íntima. A pornografia de vingança se manifesta, normalmente, no contexto de término de relacionamentos, em que o agente (normalmente do sexo masculino), irresignado com o termo do enlace afetivo, com o desiderato de satisfazer seu sentimento de vingança, dissemina conteúdos que expõem a vítima causando dor, sofrimento e constrangimentos, deliberadamente. Como uma nova modalidade de crime cometido com base na hierarquia entre os gêneros, a vingança pornô ganhou uma peculiar condição para a sua consumação: as redes sociais. A metodologia empregada para o desenvolvimento do trabalho será a revisão bibliográfica de livros, dissertações e artigos produzidos em torno da temática em tela, análise documental do diploma legislativo de nº 13.718 de 2018. Fora empregado, ainda, estudo de caso com entrevista de vítima do fenômeno e do delito em estudo. É urgente a discussão do tema, mormente em razão da proporção que delitos desta estirpe tem tomado atualmente – é que, cada vez mais, a sociedade tem sido bombardeada por notícias acerca de crimes relacionados à divulgação de conteúdo íntimo não consentido. O que se pretende, ainda, é reafirmar que a hierarquização entre os gêneros persiste e que o mundo contemporâneo produz novas formas de violência contra as mulheres, apesar das evoluções sociais alcançadas pelo movimento feminista. As mulheres de hoje suportam as mais diversas formas de violência, às vezes tidas como normais e aceitáveis socialmente.


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SILVA, Luzyana kessia Souza. A pornografia de vingança manifestada nas redes sociais como violência de gênero e o ordenamento jurídico brasileiro. Orientador: Andrea Tourinho Pacheco de Miranda. 2018. 76f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Departamento de Ciências Humanas, Campus IV, Universidade do Estado da Bahia, Jacobina, 2018.
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