A conveniência do termo “livre” no convencimento motivado para decisões contra legem baseadas nas subjetividades do julgador após o advento do cpc/2015
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Resumo
A presente monografia objetiva erigir que o emprego do livre convencimento motivado, mesmo após a supressão do termo “livremente” no CPC/15, trata-se de conveniência para os julgadores na prolação de decisões arbitrárias conforme, tão somente, suas consciências e perspectivas. Tem como classificação quanto à natureza, aplicada; quanto aos objetivos, exploratória, quanto à abordagem, quali-quantitativa, quanto aos procedimentos, documental e bibliográfica. O método científico empregado é o dedutivo, a partir da compreensão de conceitos genéricos e legais como motivação/convencimento e de como deve se dar a sua aplicação a casos concretos objetos de decisões judiciais, que são individualizadas. A pesquisa será feita em livros físicos ou retirados da internet, bem como em decisões judiciais disponíveis em sites de tribunais, no período compreendido nos dois últimos semestres do curso, que correspondem ao ano de 2023.