Lei de responsabilidade fiscal: Gastos de Pessoal X Lei da Terceirização

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2017-07-10
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Resumo

Esta investigação teve como objetivo geral analisar os aspectos jurídicos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob a ótica com gastos de pessoal, levando em consideração a terceirização preconizada na Lei Federal nº 13.429/2017. O percurso metodológico teve o detalhamento adiante discriminado: método dedutivo; tipologia quanto aos objetivos de caráter exploratórios com contornos descritivos; natureza de abordagem qualitativa; forma de exposição do objeto investigativo teórico-empírica; fontes de pesquisa – bibliográfica, documental e eletrônica; e, em relação à pesquisa de campo, usou-se roteiro de entrevista estruturada para a coleta de percepções acerca da temática em tela. Diante das informações colhidas neste estudo foi possível identificar o modús operandi da terceirização, implantado na Administração Pública, a partir da necessidade de prestação de serviços básicos, servindo de aporte para a diminuição das despesas de pessoal estabelecidas pela LRF. Concluiu-se, portanto, que a contratação da mão-de-obra terceirizada terá maior efetividade com o advento da Lei de Terceirização que, de certo modo, os gestores públicos veem de forma positiva, pois significa diminuição das despesas, o que os ajudará a cumprir os limites estabelecidos pela Lei complementar 101/2000.


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