A (im)possibilidade de equiparação total do companheiro ao Cônjuge para efeitos sucessórios.

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2018-12
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Resumo

Este trabalho tem o objetivo de delinear a progressão do direito sucessório do companheiro na legislação civilista brasileira, iniciando pela discussão da temática no período anterior à Constituição Federal de 1988, quando inexistia debate sucessório na ordem jurídica, construindo-se um enfoque nas soluções jurisprudenciais, que resultaram nas Súmulas 380 e 382, do Supremo Tribunal Federal. Faz-se uma análise da incidência da doutrina civil constitucional quando da ocorrência de reconhecimento constitucional da união estável, perpassando o período de lacuna legislativa acerca da regulamentação da matéria até o advento das Leis n. 8.971/94 e n. 9.278/96. Analisa-se o tratamento sucessório do companheiro disposto no Código Civil de 2002, com enfoque no artigo 1.790 e sua posterior declaração de inconstitucionalidade nos autos dos Recursos Extraordinários nº 878.694-MG e 646.721-RS. Discute-se a situação do companheiro no cenário jurídico atual, diante da equiparação parcial ao cônjuge, apenas no tocante ao artigo 1.790 e a omissão quanto à aplicabilidade dos demais direitos sucessórios, especialmente no que se refere à colocação do companheiro no rol de herdeiros necessários, bem como a concessão do direito real de habitação ao companheiro sobrevivo. Para tanto, utilizou-se método e técnicas de pesquisa que incluem a análise bibliográfica, trazendo uma investigação doutrinária e da produção legiferante sobre o assunto proposto, lançando mão de um diagnóstico jurisprudencial.


Descrição
Palavras-chave
Direito civil, Direito das sucessões, União estável, Companheiro
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