A vitimização secundária no âmbito da violência doméstica: um problema estrutural brasileiro

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Data
2021-07-09
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Resumo

A gravidade da violência contra as mulheres, enquanto processo complexo que é, perpassa o primeiro momento do crime propriamente dito, e deve ser apurada de diversas maneiras, entre elas, no segundo grau de vitimização, esta agora praticada pelas instâncias formais. O objetivo dessa pesquisa, de cunho qualitativo, realizada através da combinação dos métodos bibliográficos e documental, com consulta a livros, trabalhos acadêmicos, artigos científicos, decisões judiciais e leis, é analisar, a partir dos direitos já consagrados, não só na Constituição Federal Brasileira de 1988 e na Lei Maria da Penha, mas também em várias outras normas e regras adotadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, de que forma a vitimização secundária contra as mulheres em situação de violência doméstica viola os direitos fundamentais conquistados por elas após anos de resistência e luta contra a subordinação em relação aos homens. Com isso, foi possível perceber que positivar direitos na tentativa de inibir práticas violentas contra as mulheres ou elaborar leis específicas para a erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher, por si só, não é o suficiente para efetivar os princípios constitucionais da igualdade e dignidade da pessoa humana, uma vez que os dados apresentados na pesquisa mostram o alto índice de violência institucional e a desigualdade de gênero como seu fator primordial.


Descrição
Palavras-chave
Violência doméstica, Violência doméstica – Problema brasileiro, Violência doméstica – Vítimas, Violência doméstica – Patriarcado, Lei Maria da Penha
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