Regularização da situação dos municípios a partir da emenda constitucional nº 57: um estudo de caso do município de Luis Eduardo Magalhães

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Data
2022-07-13
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Resumo

O presente trabalho dedicou-se ao estudo de se entender a existência de inconstitucionalidade no processo de criação do município de Luís Eduardo Magalhães. Norteado pela pergunta provocadora: quais os principais reflexos da Emenda Constitucional nº 57 na avaliação de constitucionalidade da criação do Município de Luís Eduardo Magalhães? Também, buscou-se apresentar a história e conceito do movimento municipalista, os critérios estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e pelo Pacto Federativo para a criação de municípios, além de propostas que visam modificar o art. 18, § 4º da CRFB/88 e demonstrar a necessidade de legislação específica para a criação de municípios. A metodologia aplicada na condução deste trabalho consistiu em uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado vasto material bibliográfico e leis e regulamentos que dispõe sobre o município de Luís Eduardo Magalhães. O estudo possui abordagem qualitativa e é de cunho exploratório. Enquanto resultados alcançados, entendeu-se que desde que implementado o requisito de Lei Complementar pela Emenda Constitucional nº 15 e 57/1996, novos municípios foram criados e se mantém até os dias atuais produzindo efeitos jurídicos como se criados de acordo com a norma constitucional, como é o caso do município de Luís Eduardo Magalhães. Concluiu-se que apesar da intenção do Congresso Nacional de regularizar a situação de diversos Municípios, a Emenda Constitucional n. 57 é inconstitucional e cria precedente favorável à convalidação dos atos inconstitucionais pelo Congresso Nacional, no exercício da competência reformadora, afrontando os princípios constitucionais da nulidade do ato inconstitucional, da supremacia da Constituição, da segurança jurídica e da separação de funções.


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Palavras-chave
Luís Eduardo Magalhães, Inconstitucionalidade, Criação de Municípios, Constituição
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