Desenvolvimento sócio-espacial urbano em Luís Eduardo Magalhães-BA sob o viés do estatuto da cidade: uma análise comparativa entre bairro popular e condomínio de alto padrão
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Resumo
As inovações institucionais iniciadas no Brasil a partir da implementação da Constituição Federal de 1988 concederam aos municipios brasileiros maior autonomia politica, administrativa e financeira. O Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, surge neste contexto para regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição, responsabilizando os governos locals pelo Desenvolvimento Urbano de suas cidades. O presente trabalho analisou as estratégias de desenvolvimento sócio-espacial urbano do governo local do municipio de Luis Eduardo Magalhães, tendo como foco principal o fenômeno espacial da segregação residencial. Buscou-se perceber se as intervenções do governo local sobre o espaço urbano desta cidade estavam em consonância com as diretrizes do Estatuto da Cidade no que se refere à garantia da função social da cidade. Para tanto, utilizamos como parâmetro metodológico o modelo de análise local com base em Fonseca (2006), onde se buscou analisar o contexto, os recursos e as ações institucionais. Além disso, utilizou-se como técnica de pesquisa a tipología sócio-espacial com base em Ribeiro (2003) como forma de identificar o nivel e as caracteristicas da segregação residencial em Luis Eduardo Magalhães. Constatou-se que nesta cidade há uma forte segregação residencial, concretizada pela análise das variáveis: status social e origem dos moradores. Conclul-se que embora o governo local não tenha contribuido diretamente na materialização das áreas segregadas, percebemos que suas ações ainda não são capazes de garantir o desenvolvimento socio-espacial urbano, conforme o Estatuto da Cidade. Além disso, percebemos que o governo local de Luls Eduardo Magalhães tem apresentado maior ênfase nas estratégias que possibilitem um maior desempenho econômico do municipio o que acaba por acentuar as disparidades socioeconómicas entre os moradores do municipio