O garantismo penal e sua aplicabilidade nas audiências de custódia na comarca de Itaberaba-BA

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Data
2022-07-06
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Resumo

Os direitos fundamentais são traduzidos em garantias previstas não apenas no ordenamento jurídico interno, mas verifica-se sua incidência também por tratados e convenções em que o Brasil é signatário, culminando com sua incorporação ao ordenamento jurídico pátrio, obedecendo os limites impostos pela Constituição Federal. Nesse cenário, exsurge a audiência de custódia, que prevê a apresentação de qualquer indivíduo preso em flagrante delito, no máximo em 24 horas, a autoridade judiciária competente afim de analisar de que forma tal prisão foi realizada, decidindo sobre sua legalidade e necessidade. Também deve ser verificado pelo Juiz, se há indícios de maus tratos ou até mesmo tortura, praticada pela autoridade policial que efetuou a prisão. Dessa maneira, busca-se um controle da atividade dos agentes de segurança pública, servindo como um controle externo desta. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo verificar através da análise de atas de audiências de custódia realizadas no 1º semestre de 2022, na vara crime da comarca de Itaberaba- Bahia, se realmente está sendo garantido a efetividade e aplicabilidade dos direitos individuais do autuado e também os preceitos do garantismo penal. Do ponto de vista metodológico, será realizado pesquisa bibliográfica e documental, afim de subsidiar a elaboração do presente estudo utilizando materiais relativos à audiência de Custódia, como: livros e artigos científicos publicados em revistas jurídicas, bem como atas documentadas.


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Palavras-chave
Garantismo penal, Prisão provisória, Audiências de Custódia
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