O Reconhecimento Extrajudicial da Parentalidade Socioafetiva Conforme as Modificações do Provimento Nº 63/2017 do CNJ
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Resumo
O conceito de família é um resultado da evolução social; desse modo, varia de acordo com as necessidades que surgem diante das transformações históricas, culturais e sociais. O advento da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002 propiciou ao Direito de Família uma remodelagem, por adotarem estas normas como base o princípio da dignidade humana, o que configurou uma modificação ao instituto da filiação. O ordenamento jurídico brasileiro reconheceu novas modalidades de família e de constituição de filiação, dentre elas, o vínculo socioafetivo, que passou a ser reconhecido e protegido. Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 63/2017 com o intuito de padronizar e regularizar o procedimento do reconhecimento extrajudicial de paternidade e maternidade socioafetiva, muito embora este provimento tenha sofrido, em face do posicionamento dos Tribunais de Justiça, algumas alterações, com o objetivo de proteger o direito da infância e juventude. Nasceu aí o Provimento 83/2019.