A (in)eficácia da lei antimanicomial no Brasil: entre perspectivas e realidades

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Data
2023-01-06
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Universidade do Estado da Bahia
Resumo

Esta pesquisa busca analisar a aplicabilidade da Lei Antimanicomial no ordenamento jurídico brasileiro diante da permanência dos manicômios como cenário de cumprimento das Medidas de Segurança após vinte anos da sua extinção pelo referido dispositivo e como a chegada da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá contribuir com esse processo. O trabalho resulta da construção teórica sobre o assunto através da pesquisa bibliográfica e descritiva, que inicia com o estudo do pensamento criminológico positivista no país baseado nos ideais lombrosianos que estabeleceu a internação como resposta a periculosidade das pessoas que possuíam transtornos mentais e cometiam crimes, o que posteriormente foi concretizado com o advento dos manicômios judiciais para o cumprimento das Medidas de Segurança impostas aos referidos inimputáveis. A partir do desenvolvimento desses institutos e o modo como os pacientes estavam sendo tratados e retirados do meio social, o movimento de Reforma Psiquiátrica ganhou força no Brasil e foi marcada pela Lei 10.216 (Lei Antimanicomial) que surgiu com meios alternativos de tratamento, visando a reinserção do paciente na sociedade e definindo a internação como última opção, no entanto não revogou expressamente o instituto das Medidas de Segurança e as instituições totais permaneceram. Desse modo, devido a ineficácia da Reforma, em 2023 surge a Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça, que ratificou a Lei Antimanicomial, definindo prazo para extinção dos manicômios judiciários em todo país, além de reforçar a imposição dos meios de tratamentos assistenciais.


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SANTOS, Jaqueline Silva Nunes dos. A (in)eficácia da lei antimanicomial no Brasil: entre perspectivas e realidades. Orientadora: Andrea Tourinho Pacheco de Miranda. 2023. 56f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Departamento de Ciências Humanas, Campus IV, Universidade do Estado da Bahia, Jacobina, 2023.
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