Adoção por casais homoafetivos no direito de família brasileiro: entre a dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança

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Data
2025-12-09
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Universidade do Estado da Bahia
Resumo

O estudo analisa a adoção por casais homoafetivos dentro do cenário jurídico brasileiro e procura compreender como a evolução do conceito de família influenciou a formação de novas formas de parentalidade. A investigação parte da transformação que ocorreu após a Constituição de mil novecentos e oitenta e oito, quando a afetividade e a proteção integral passaram a orientar a leitura do Direito de Família. O trabalho revisita decisões importantes do Supremo e de tribunais estaduais, mostrando que a igualdade entre diferentes arranjos familiares não surgiu de uma ideia abstrata, mas de uma construção que ganhou força com o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar. A análise também evidencia que a adoção não pode ser condicionada à orientação sexual dos adotantes, já que o interesse da criança se tornou critério determinante. Estudos e julgados examinados ao longo do texto reforçam que crianças criadas em lares homoafetivos apresentam desenvolvimento emocional saudável, o que afasta argumentos tradicionalmente utilizados para restringir direitos. Mesmo diante desses avanços, o trabalho identifica a presença de barreiras sociais e institucionais que ainda dificultam a vivência plena da igualdade. O estudo conclui que a consolidação da adoção por casais homoafetivos exige coerência entre jurisprudência, práticas institucionais e políticas públicas, de modo a garantir que a igualdade prevista na Constituição seja efetivamente experimentada por todas as famílias.


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CAIRES, Bruna Stefani Brito. Adoção por casais homoafetivos no direito de família brasileiro: entre a dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança. Orientador: João Paulo Soares e Silva. 2025. 49 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)- Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Universidade do Estado da Bahia, Brumado, 2025.
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