Campus XIX - Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT) - Camaçari
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Navegando Campus XIX - Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT) - Camaçari por Assunto "Ação de execução fiscal"
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- ItemExecução fiscal: uma análise sobre a (in)efetividade da cobrança judicial da dívida ativa na satisfação do crédito tributário(Universidade do Estado da Bahia, 2025-07-17) Silva, Jeferson José Santos da; Gimenes, Nilson Roberto da Silva; Moura, Mariana Texeira Santos; Souza, Aliana Alves deA ação de execução fiscal visa à cobrança judicial da dívida ativa da fazenda publica após a apuração de sua liquidez e certeza, sendo um importante instrumento para a arrecadação tributária. Contudo, pesquisas e relatórios indicam que grande parte dessas ações não resulta na efetiva recuperação do crédito. Diante desse contexto, a pesquisa propõe-se a responder o seguinte problema: qual é a extensão da (in)efetividade da Ação de Execução Fiscal na satisfação do crédito tributário, com base nos dados disponibilizados pelo CNJ, e quais os principais fatores que contribuem para esse panorama? Objetiva-se, para isso, analisar os desafios práticos da aplicação da Lei nº 6.830/1980 e avaliar os impactos das medidas implementadas pelo Acordo de Cooperação Técnica entre o TJBA e a Prefeitura Municipal de Simões Filho, com fundamento na Resolução CNJ nº 547 e na decisão do STF no Tema 1.184. Utiliza-se abordagem qualitativa, método dedutivo e estudo de caso com análise documental de processos judiciais. Os resultados apontaram significativa inefetividade nas execuções fiscais analisadas, especialmente aquelas de pequeno valor ou com falhas cadastrais, cuja tramitação prolongada não resultou na satisfação do crédito. A adoção de filtros processuais e protocolos de racionalização revelou-se eficaz para o arquivamento de ações inviáveis e para a otimização da atuação judicial e administrativa. Conclui-se que o modelo atual carece de atualização e seletividade, sendo essencial o investimento em soluções extrajudiciais e estratégias que promovam maior efetividade e racionalidade na cobrança da dívida ativa.