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Navegando por Autor "Santana, Guiomar Jesus de"

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    Gestão de recursos públicos: Análise do processo de prestação de contas das 10 (dez) maiores despesas municipais do Estado da Bahia.
    (Universidade do Estado da Bahia, 2015-10-17) Santana, Guiomar Jesus de; Souza, Jorge Adriano Ferreira de; Amorim, Ricardo José Rocha; Dourado, Thayse Vasconcelos
    O objetivo da pesquisa foi descobrir se os municípios cumprem os dispositivos legais e constitucionais ao prestar contas dos recursos públicos sob a análise do Tribunal Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Foi desenvolvida uma pesquisa descritiva quanto aos objetivos, documental quanto aos procedimentos e qualitativa quanto à abordagem do problema. Realizou-se primeiramente uma análise documental que possibilitou o levantamento do universo a ser estudado. Os dados foram retirados do Banco de Dados Finanças do Brasil (FINBRA) e dos pareceres prévios de prestação de contas disponíveis no site institucional do TCM/BA. Com base nos relatórios identificou-se os municípios com os 10 (dez) maiores montantes de despesa pública efetivamente executada no período de 2004 a 2013: Barreiras, Camaçari, Feira de Santana, Itabuna, Juazeiro, Lauro de Freitas, Salvador, São Francisco do Conde, Simões Filho e Vitória da Conquista. Como resultado, verificou se que a grande maioria dos municípios descumpriu os critérios legais e morais necessários à melhor utilização dos recursos públicos. As principais inconformidades apontadas nos pareceres prévios pelo TCM estão relacionadas à execução orçamentária, licitações, controle interno, concurso público, descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dívida ativa, duodécimo, multas, despesa com pessoal e subsídios, afrontando as normas gerais de prestação de contas e os princípios norteadores da Administração Pública. Evidenciou-se ainda um grande desperdício de recursos públicos com a realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário. De forma positiva, constatou-se o cumprimento, praticamente em sua totalidade, dos limites mínimos de gasto com educação, saúde e aplicação no FUNDEB.
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