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Navegando por Autor "Pinto Júnior, Alfredo José da Costa"

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    Propriedade Intelectual e Inteligência Artificial: Desafios Jurídicos na Titularidade das Obras Automatizadas
    (Universidade do Estado da Bahia, 2025-07-25) Pinto Júnior, Alfredo José da Costa; Santos, Rildo Alves; Andrade, Tadeu Luciano Siqueira; Pires, Talita Kelle
    A crescente utilização da Inteligência Artificial (IA) na criação de textos, imagens, músicas e outras expressões artísticas tem gerado debates jurídicos sobre a titularidade das obras automatizadas. A ausência de regulação específica e a dificuldade em enquadrar as criações de IA nos critérios tradicionais de autoria colocam desafios relevantes ao direito da propriedade intelectual. Diante disso, o trabalho buscou analisar as principais correntes doutrinárias sobre quem deve ser o titular das obras geradas por IA: o desenvolvedor, o usuário ou se tais obras devem ser de domínio público. A pesquisa utilizou abordagem qualitativa e método de revisão integrativa da literatura, com análise documental e análise de conteúdo temático baseada em Bardin. Foram consideradas legislações nacionais e internacionais, jurisprudências, projetos de lei, artigos científicos e relatórios técnicos coletados em bases como SciELO, Google Scholar, CAPES, INPI e OMPI. O estudo identificou quatro principais correntes: (1) a que atribui os direitos ao desenvolvedor da IA; (2) a que reconhece o usuário como autor; (3) a que defende o domínio público das obras geradas por IA; e (4) a que propõe a coautoria ou autoria mediada entre humano e máquina. Também foram analisados casos concretos no Brasil e no exterior, revelando tendências jurisprudenciais e conflitos ainda não solucionados. A ausência de legislação específica torna a questão da titularidade das obras de IA um campo em construção, com impactos éticos, sociais e econômicos significativos. O estudo conclui pela necessidade urgente de uma regulamentação clara e atualizada, que equilibre inovação tecnológica com proteção aos direitos dos criadores humanos e promova o acesso democrático ao conhecimento.
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