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Navegando por Autor "Moraes, Paloma Cedro de"

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    A (ir) responsabilização civil de influenciadores digitais acerca dos danos decorrentes pela divulgação de produtos e serviços
    (Universidade do Estado da Bahia, 0024-12-17) Moraes, Paloma Cedro de; Almeida, Alexandre Ramos de; Souza, Aliana Alves de; Parente, Kadja Maria Ribeiro
    Explora-se a responsabilidade legal dos influenciadores digitais pelos danos resultantes da recomendação de produto e serviços. O problema da pesquisa: é até que ponto a aplicação dos parâmetros legais existentes são eficazes na regulamentação da responsabilidade civil dos influenciadores digitais em relação aos danos decorrentes da recomendação de produtos e serviços, como meio hábil para proteção dos consumidores no ambiente digital? a pesquisa tem como objetivo investigar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais em razão dos danos causados pelas recomendações à luz do Código de Defesa do Consumidor. Especificamente, busca-se analisar a (in)existência da relação jurídica de consumo, examinar o princípio da liberdade de expressão e a vedação à publicidade ilícita, identificar os parâmetros para a responsabilização do influenciador, por meio da metodologia qualitativa e bibliográfica utilizando-se do método hipotético-dedutivo. Justificado pela lacuna regulatória do tema, a pesquisa está divida em três capítulos, o primeiro capítulo, aborda o conceito, elementos da responsabilidade civil e os sujeitos da relação de consumo, bem como os direitos básicos, no segundo, os limites da liberdade de expressão publicitária e as restrições à publicidade abusiva e, o terceiro capítulo, os parâmetros para a responsabilidade do influenciador e o posicionamento jurisprudencial. O estudo teve como sustentação teórica: Guimarães (2007), Filho (2023) e Benjamin, Marques, Pasqualotto (2022). O resultado demonstra que é possível caracterizar a relação de consumo entre influenciadores e seguidores, assim como responsabilizá-los pela publicidade veiculada caso esta culmine em danos aos consumidores. No entanto, foi possível observar que há insegurança jurídica em razão da não consolidação da tese.
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