Navegando por Autor "Limeira, Carlos Henrique Alves"
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- ItemDivisão dos poderes e estabilidade política: uma análise à luz da ciência política clássica(Universidade do Estado da Bahia, 2025-01-17) Araujo, André Phillipe de; Ferreira, José Ivaldo de Brito; Menezes, Ivandro Pinto de; Limeira, Carlos Henrique AlvesA divisão dos poderes como fonte de estabilidade política foi construída por meio do pensamento de diversos autores, desde o clássico Aristóteles até contemporâneos como Bruce Ackerman, ganhando notoriedade com o desenvolvimento do constitucionalismo, baseado nos princípios “fundamentais” que estabeleceram uma divisão não apenas institucional para impedir que um tirano assumisse o controle do Estado, mas também como um mecanismo de controle mútuo por meio dos chamados freios e contrapesos. O objetivo do trabalho é abordar ,a partir do pensamento político histórico, como se desenvolveu o conceito de separação de poderes e demonstrar, por meio de sua aplicação na conjuntura atual, como os checks and balances são realizados no Brasil. Este estudo utilizou uma metodologia exploratória, baseada em pesquisa bibliográfica, analisando livros, artigos, dissertações e teses. O estudo revelou que, apesar dos problemas enfrentados pela separação dos poderes, ela é indispensável para a preservação do Estado Democrático de Direito.
- ItemO papel dos institutos despenalizadores na promoção da justiça restaurativa no Brasil(Universidade do Estado da Bahia, 2025-01-17) Rodrigues, Vinícius Chaves; Limeira, Carlos Henrique Alves; Menezes, Ivandro Pinto de; Santos, Rennê Rodrigues do NascimentoO presente trabalho abordou o papel dos institutos despenalizadores na promoção da justiça restaurativa no Brasil, com ênfase na transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal. A relevância do tema reside na necessidade de repensar o sistema punitivo brasileiro, marcado por superlotação carcerária, altas taxas de reincidência e ineficiência no atendimento às necessidades das vítimas e da sociedade. O objetivo principal foi analisar a efetividade desses institutos na aplicação de práticas restaurativas, buscando compreender como podem contribuir para uma justiça penal mais humanizada e eficiente. A pesquisa, de abordagem qualitativa, utilizou-se de levantamento bibliográfico e documental, analisando resoluções institucionais, textos legais e publicações acadêmicas. O estudo teve como objeto de análise os institutos despenalizadores previstos na legislação brasileira e sua articulação com os princípios da justiça restaurativa. Para alcançar os objetivos, foram realizados: uma revisão da origem e fundamentos dos institutos despenalizadores; uma análise da integração entre esses mecanismos e práticas restaurativas; e a apresentação de propostas de melhorias para consolidar essa integração. Entre os principais resultados, constatou-se que os institutos despenalizadores apresentam elevado potencial para a redução do encarceramento e a reparação de danos, especialmente quando aliados a práticas restaurativas, como círculos de diálogo e mediação. Entretanto, também foram identificados entraves significativos, como a ausência de regulamentação específica, a falta de capacitação técnica dos operadores do direito e desigualdades regionais que comprometem a uniformidade na aplicação dessas práticas. A principal conclusão é que, embora os institutos despenalizadores já contribuam para uma justiça mais equitativa e humanizada, sua plena efetividade depende de esforços conjuntos para superar desafios normativos, estruturais e culturais. Este trabalho, ao lançar luz sobre o tema, espera fomentar novas discussões e iniciativas que fortaleçam a integração entre justiça restaurativa e institutos despenalizadores no Brasil.
- ItemO soft power sul-coreano como modelo de política pública cultural(Universidade do Estado da Bahia, 2024-12-19) Falcão, Isabella Maia; Menezes, Ivandro Pinto de; Ferreira, José Ivaldo de Brito; Limeira, Carlos Henrique AlvesNas últimas décadas, observou-se uma crescente influência da cultura coreana no mundo, através, principalmente, da difusão de suas produções cinematográficas e audiovisuais. Desta forma, o presente trabalho busca analisar como a Onda Coreana, o soft power sul-coreano, pode ser utilizado como modelo de política pública cultural a partir de uma breve revisão histórica do país e das medidas tomadas pelo governo coreano para investir na indústria cultural, seu setor econômico mais lucrativo. Sustenta, também, a ideia de que o investimento em cultura, por meio de políticas públicas, é essencial para o desenvolvimento econômico de um país. Para tanto, a construção metodológica desta pesquisa é de caráter qualitativo, descritivo e bibliográfico, por meio de livros, artigos científicos, pesquisas, estudos, e dados oficiais de sites do governo sul-coreano ou de suas instituições. O referencial teórico aborda conceitos de políticas públicas, a relação de políticas públicas com os direitos sociais, a importância das políticas públicas culturais, o conceito de soft power e a história da Onda Coreana. Como resultado, a pesquisa aponta o modelo desenvolvido na Coreia do Sul para alavancar a economia, a partir do investimento no setor cultural, uma ótima estratégia de política pública cultural a ser seguida
- ItemPerspectiva crítica do direito ao esquecimento: análise dos votos do STF no recurso extraordinário 1.010.606/RJ(2025-01-17) Dantas, Igor Ryan lacerda; Ferreira, José Ivaldo de Brito; Menezes, Ivandro Pinto de; Limeira, Carlos Henrique AlvesA presente monografia tem como objetivo analisar e refletir sobre o direito ao esquecimento através da doutrina e da jurisprudência, bem como compreender a decisão do Supremo Tribunal Federal, com atenção para o voto de cada um dos Ministros, do julgamento do Recurso Extraordinário 1.010.606/RJ. Assim, para chegar a este objetivo, fez-se inicialmente uma abordagem de conceitos doutrinários, contrárias ou não à aplicação do respectivo direito, bem como a sua relação com os demais direitos fundamentais. Como também, a abordagem de julgados estrangeiros. Por fim, foi realizada uma análise dos argumentos utilizados no julgamento do respectivo recurso. Como resultado, concluiu-se que, como decidiu o Supremo Tribunal Federal, o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal Brasileira, por violar direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de imprensa. No entanto, a depender do caso, pode-se pleitear indenização por violação indevida de informação.