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Navegando por Autor "Gonçalves, Girlene Matos Pereira"

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    Um estudo de caso sobre duas expressões contraditórias na comunidade de atendimento socioeducativo (CASE) — escola regular e oficinas profissionalizantes
    (2007) Gonçalves, Girlene Matos Pereira; Silva, Luciene
    O objetivo do presente estudo foi o de demonstrar as contradições entre a atuação da Escola Regular oferecida no Posto de Extensão da Escola Estadual Marco Antonio Veronese e as atividades desenvolvidas nas Oficinas de Padaria e de Origami e Pedrarias existentes na Comunidade de Atendimento Socioducativo (CASE-CIA), localizada em Simões Filho, região metropolitana de Salvador-Bahia, bem como avaliar a efetividade da aplicação da Pedagogia da Presença empregada na educação dos internos. A instituição tem como finalidade atender adolescentes do sexo masculino, da Capital e de várias cidades do Estado da Bahia, encaminhados pela Vara da Infância e da Juventude da Capital e do interior para cumprir, exclusivamente, a Medida Socioeducativa de Internação prevista no ECA.. Para a realização da presente pesquisa procedeu-se a um levantamento teórico conceitual, traçando um breve histórico sobre a adolescência e a criminalidade no Brasil e a Doutrina da Proteção Integral adotada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Traçou-se também uma trajetória sobre as Medidas Socioeducativas disciplinadas pelo ECA, além das reflexões sobre a adolescência e o seu envolvimento com a criminalidade. Como procedimentos empíricos, foram realizadas observações e entrevistas com 12 internos com idades entre 14 e 18 anos; duas professoras; dois Instrutores de Oficinas; Coordenador Pedagógico; Coordenador Técnico; Diretora da CASE; três Assistentes Sociais; um Médico e uma Psicóloga. As conclusões deste estudo demonstram que as Oficinas mostraram-se produtivas, em detrimento da escola regular. Mostrou a efetividade da proposta pedagógica, “Pedagogia da Presença”, exercida pelos Professores e Instrutores junto aos internos. A CASE CIA não tem cumprido a sua finalidade, enquanto Comunidade para atendimento de Medida Socioeducativa de Internação e a Escola existente na Unidade não está cumprindo sua finalidade perante o ECA.
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