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Navegando por Autor "Couto, Pablo Henrique Gomes"

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    Criptomoedas e pirâmides financeiras: a responsabilidade penal do influenciador na era digital
    (Universidade do Estado da Bahia, 2024-12-16) Couto, Pablo Henrique Gomes; Santos, Marcos Marcilio Eça; Silva, Márcia Margarida Nunes da; Souza, Aliana Alves de
    A era digital e o avanço das criptomoedas, caracterizadas por descentralização e criptografia, trouxeram não apenas inovações econômicas, mas também desafios jurídicos, incluindo o aumento de esquemas fraudulentos, como as pirâmides financeiras. Influenciadores digitais, ao utilizarem sua credibilidade para promover tais esquemas, desempenham um papel central na captação de vítimas, contribuindo para o sucesso e ampliação dos danos causados por esses crimes. A pesquisa responde: Qual a responsabilidade penal dos influenciadores digitais que, por meio de suas redes sociais, induzem seus seguidores a investirem em esquemas de pirâmides financeiras envolvendo criptomoedas? Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo geral investigar a extensão da responsabilidade penal dos influenciadores digitais na promoção de pirâmides financeiras com criptomoedas. Os objetivos específicos incluem: Conceituar as criptomoedas e pirâmides financeiras; descrever a estrutura e o funcionamento de esquemas de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas, destacando as principais características e etapas na captação de investidores; analisar o papel dos influenciadores digitais que divulgam pirâmides financeiras com criptomoedas e identificar os aspectos legais e jurisprudenciais aplicáveis à responsabilização penal de influenciadores digitais em casos de pirâmides financeiras com criptomoedas. A partir de uma pesquisa de caráter exploratório, com base em fontes secundárias e bibliográficas e abordagem qualitativa dos dados, o texto demonstra, consoante a teoria tripartida do crime, que a conduta de divulgar pirâmides financeiras com criptomoedas preenche os requisitos do fato típico, antijurídico e culpável, especialmente quando enquadrada no artigo 171-A do código penal, que criminaliza operações ilícitas com ativos virtuais.
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