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Navegando por Autor "Anjos, Tainalle de Jesus"

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    Quero ver brotar semente: currículo, infâncias negras no Território do Sisal com a implementação da Lei Municipal n° 507/2025 no município de Barrocas-BA
    (Universidade do Estado da Bahia, 2025-07-31) Anjos, Tainalle de Jesus; Sanches, Isabelle Pereira; Ramos, Dilzete da Silva Mota; Santos, Marta Alencar dos
    Este artigo apresenta a pesquisa desenvolvida como requisito para conclusão da licenciatura em Pedagogia no Departamento de Educação Campus XI, UNEB/Serrinha. Buscamos refletir com pode contribuir para o reconhecimento e valorização das infâncias negras no Território do Sisal, a partir da análise da implementação da Lei Municipal nº 507/2025, no município de Barrocas-BA. Como questão propulsora, apresentamos: como as infâncias negras estão pautadas a partir da Lei Municipal n° 507/2025, para que a educação antirracista seja promovida desde a infância? A presente Lei é baseada na Lei 10639/2003, e institui a Política Municipal de Educação Antirracista, para o enfrentamento do racismo no contexto escolar, especialmente na Educação Infantil. Com abordagem qualitativa, o estudo se apoia em análise documental e revisão bibliográfica, e traça caminhos com minhas experiências pessoais enquanto mulher negra e egressa da rede pública de ensino. O objetivo da pesquisa baseia-se em é refletir como as questões as infâncias negras são pautadas pela Lei Municipal n° 507/2025, orientadora rede municipal de ensino do Município, com foco na Educação Infantil. O percurso teórico dialogou com os pensamentos de pensadora como Alice Casimiro Lopes (2011), Bell Hooks (2013), Marta Alencar Santos (2008), Míghian Nunes Duarte (2016), Nilma Gomes (2005), dentre outros. O currículo é considerado neste estudo como prática discursiva e política, que pode tanto reproduzir silenciamentos quanto promover reconhecimento e pertencimento. A pesquisa deixa aponta que a efetivação da Lei 507/2025 exige o compromisso de toda a comunidade escolar com uma educação verdadeiramente antirracista.
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