A vulnerabilidade do analfabeto nas relações jurídicas e contratuais consumeristas

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Data
2018-12-12
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Resumo

Ao evidenciar que pela incapacidade de realizar cálculos, como taxas de juros, montante total a pagar, multas, no empréstimo consignado, o consumidor não consegue sanar as dívidas comprometendo sua qualidade de vida e dignidade. Atualmente um exemplar do Código de Defesa do Consumidor é obrigatório em todos os estabelecimentos comerciais, o que não vem a colaborar de maneira eficaz na proteção de consumo aos analfabetos. Sendo esse trabalho de grande relevância para a comunidade acadêmica e a efetividade de uma prestação jurisdicional mais eficiente e justa. Tendo em vista que todo contrato de empréstimo consignado realizado junto a Instituição Financeira e prepostos em, que pese o contrato de adesão, que por sua origem é estabelecido unilateralmente o que deixa o contratante sem opção de propor cláusulas mais justas e adequadas para que possa cumpri-las. O contrato consignado para analfabetos realizados sem procuração pública, conforme exigência legal, exemplifica um vício que tem levado as pessoas procurarem o judiciário anulando o contrato, suspendendo o desconto em folha do beneficiário e penalizando a Instituição Financeira ao pagamento de danos morais. Dessa forma fica evidente que mesmo transformando um dano causado em um valor financeiro existe situações na vida diária em que o Código do Consumidor não é suficiente para garantir uma real proteção. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. O que é inviável para o consumidor analfabeto, observando que o código consumerista e outros institutos são constituídos de forma expressa, portanto, se faz necessário que um intermediário alfabetizado informe de forma simples e direta tudo o que a lei diz.


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RAMOS, Ivo dos Santos. A vulnerabilidade do consumidor analfabeto nas relações jurídicas e contratuais consumeristas. Orientador: Maurício Moreira Alves. 2018. 43f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Departamento de Ciências Humanas, Campus IV, Universidade do Estado da Bahia, Jacobina, 2018.
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