O caso povo xukuru na corte interamericana de direitos humanos

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Data
2019-07
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Resumo

O objetivo deste trabalho é desenvolver um estudo de caso, investigando um fato específico sujeito à jurisdição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O caso é nomeado em 12.728, chamado "Caso Povo Xukuru e seus membros", na cidade de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, referente à República Federal do Brasil. Verifica-se as diversas violações dos direitos desse povo indígena denominado de Povo Xukuru, como falta de respeito ao direito à integridade pessoal, direito ao território, violação do direito a garantias judiciais, proteção judicial, entre outros. No presente caso houve um atraso absurdo de mais de dezesseis anos, de 1989 a meados de 2005, para o reconhecimento de suas terras e territórios ancestrais. Todavia, o Estado afirma que o procedimento administrativo para conclusão da demarcação, criado em 1989 já foi concluído. No entanto, após essa declaração, o Estado brasileiro admite que ainda não cumpriu com o total processo para retirada dos não indígenas. Contudo, o Estado afirma que todo o processo de demarcação foi conduzido em tempo hábil, nas condições dos não indígenas, dada a complexidade do problema, a necessidade de garantir um processo legal adequado e seu direito a uma compensação apropriada.


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Palavras-chave
Direito indígena, Direito internacional, Direitos humanos, Sistema interamericano de direitos humanos.
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