Ampla defesa e contraditório no processo administrativo disciplinar: uma abordagem sobre a defesa técnica após a edição da súmula vinculante número 5 do Supremo Tribunal Federal

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2022-07-07
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Resumo

O presente trabalho analisou a aplicabilidade da defesa técnica no processo administrativo disciplinar, a partir de uma tendência de constitucionalização do processo administrativo em sentido amplo, bem como sob a ótica da Teoria do Direito Administrativo Sancionador. Essa tendência de constitucionalizaçãopropiciou a equiparação do processo administrativo ao processo judicial, guardadas, no entanto, suas características peculiares, mas com a observância de um núcleo comum de direitos e garantias processuais. Ainda assim, o trabalho analisouas características gerais do processo administrativo, assim como também, do processo administrativo disciplinar, sua ocorrência no âmbito da Administração Pública, finalidade, classificações e semelhanças com o processo penal, em face de sua nítida natureza sancionatória. Em face disso, é de observância obrigatória nos processos administrativos disciplinares a incidência dos direitos e garantias individuais e processuais, notadamente no que se refere à ampla defesa e contraditório conforme compreensão sólida da doutrina e jurisprudência. Ocorre que, em que pese a aplicabilidade da ampla defesa e contraditório no processo administrativo disciplinar, o STF editou a Súmula Vinculante n 5, estabelecendo que a falta de defesa técnica no PAD não ofende a Constituição. Neste sentido, o trabalho buscou responder à seguinte pergunta norteadora:a ausência de defesa técnica no processo administrativo disciplinar prejudica a ampla defesa e o contraditório do servidor público processado? O entendimento da Súmula Vinculante nº 5 do STF vai de encontro à constituição, merecendo reforma?Para esse fim, o trabalho é produto de uma pesquisa bibliográfica, consistindo na coleta de textos doutrinários a respeito do tema, analisando-se ângulos distintos e interdisciplinares dentro dos ramos do Direito para um embasamento teórico do resultado, perseguido através do método dedutivo partindo se do geral para o mais específico.A par disso, o trabalho concluiu que o entendimento da Súmula vinculante n 5 do STF afronta a molduraconstitucional atual, sendo necessária a presença da defesa técnica no processo administrativo disciplinar (PAD) para a realização real e ampla da defesa do servidor público acusado.


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Palavras-chave
Ampla Defesa, Contraditório, Processo Administrativo, Defesa Técnica, Direitos Fundamentais, Garantias Processuais
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