O papel dos institutos despenalizadores na promoção da justiça restaurativa no Brasil
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Resumo
O presente trabalho abordou o papel dos institutos despenalizadores na promoção da justiça restaurativa no Brasil, com ênfase na transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal. A relevância do tema reside na necessidade de repensar o sistema punitivo brasileiro, marcado por superlotação carcerária, altas taxas de reincidência e ineficiência no atendimento às necessidades das vítimas e da sociedade. O objetivo principal foi analisar a efetividade desses institutos na aplicação de práticas restaurativas, buscando compreender como podem contribuir para uma justiça penal mais humanizada e eficiente. A pesquisa, de abordagem qualitativa, utilizou-se de levantamento bibliográfico e documental, analisando resoluções institucionais, textos legais e publicações acadêmicas. O estudo teve como objeto de análise os institutos despenalizadores previstos na legislação brasileira e sua articulação com os princípios da justiça restaurativa. Para alcançar os objetivos, foram realizados: uma revisão da origem e fundamentos dos institutos despenalizadores; uma análise da integração entre esses mecanismos e práticas restaurativas; e a apresentação de propostas de melhorias para consolidar essa integração. Entre os principais resultados, constatou-se que os institutos despenalizadores apresentam elevado potencial para a redução do encarceramento e a reparação de danos, especialmente quando aliados a práticas restaurativas, como círculos de diálogo e mediação. Entretanto, também foram identificados entraves significativos, como a ausência de regulamentação específica, a falta de capacitação técnica dos operadores do direito e desigualdades regionais que comprometem a uniformidade na aplicação dessas práticas. A principal conclusão é que, embora os institutos despenalizadores já contribuam para uma justiça mais equitativa e humanizada, sua plena efetividade depende de esforços conjuntos para superar desafios normativos, estruturais e culturais. Este trabalho, ao lançar luz sobre o tema, espera fomentar novas discussões e iniciativas que fortaleçam a integração entre justiça restaurativa e institutos despenalizadores no Brasil.