Bacharelado em Direito - DTCS3
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Navegando Bacharelado em Direito - DTCS3 por Autor "Amorim, Bárbara Alves de"
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- ItemA (in)constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas e a necessidade de estabelecer critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário(UNEB, 2024-06-27) Santos, Beatriz Bispo Oliveira; Sandes, Adrianno Espíndola; Cavalcanti, Gustavo de Macedo; Amorim, Bárbara Alves deO presente trabalho tem como objeto de estudo o artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006, que tipifica como crime a posse de substâncias ilícitas para consumo próprio. Utilizando-se do método de pesquisa exploratório, mediante levantamentos bibliográficos e jurisprudenciais, busca analisar a crescente corrente que defende a inconstitucionalidade do referido dispositivo, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal e sob o argumento de que o tipo fere princípios constitucionais da intimidade e da vida privada; tal como as ideias contrárias, que entendem o artigo 28 como um meio de proteção do Estado à saúde e segurança públicas. Versa também sobre a falta de critérios objetivos legais que diferenciam o traficante do usuário e as consequências desta lacuna, tal como se propõe a examinar a importância do julgamento do Recurso Extraordinário 635.659/SP a esta pauta. Deste modo, o presente estudo considera duas hipóteses prováveis ao fim do julgamento do presente Recurso: a declaração da inconstitucionalidade do artigo 28 junto à fixação de critérios objetivos pautados na quantidade da substância apreendida; ou a confirmação da constitucionalidade do artigo junto à fixação de tais critérios. Por fim, recorre ao direito comparado para entender como a observância das experiências da política de drogas portuguesa poderia auxiliar o Brasil a estabelecer os referidos critérios objetivos.
- ItemA Lei N° 14.133 de 2021: avanço ou retrocesso? uma análise das controvérsias que cercam o diálogo competitivo(Universidade do Estado da Bahia, 2024-07-11) Amorim, Livia Vitoria Bezerra; Cordeiro, Chirley Vanuyre Vianna; Sá, Gabriela Barretto de; Amorim, Bárbara Alves deHistoricamente, o Estado é responsável por gerir a vida em sociedade, para tanto assumindo funções como arrecadar os recursos e, com eles, prestar serviços à população, observando a obrigação de licitar. Ocorre que o ordenamento jurídico brasileiro concernente a licitações e contratos administrativos foi regido durante três décadas pela Lei n° 8.666/93, sendo esta substituída pela Lei 14.133/21, esta que traz alterações e inovações do processo licitatório, aspectos abordados neste trabalho. De forma genérica, o presente estudo busca identificar alguns dos pontos positivos e negativos da nova lei e analisar, mais detidamente, controvérsias em torno de algumas de suas novidades, como a modalidade o “diálogo competitivo”, alvo de duras críticas doutrinárias. A construção do estudo se deu por revisão bibliográfica doutrinária e das orientações dos Tribunais de Contas. Por fim, objetiva-se, a partir deste estudo, compreender em que medida a inovação legislativa atende às necessidades da Administração Pública, pelo atingimento de sua finalidade, e se o diálogo competitivo realmente significa um avanço ou mais um entrave na materialização dos princípios que regem a atividade da Administração Pública. Diante do exposto, é notório que o novo regramento jurídico sobre licitações e contratos trouxe alterações importantes e necessárias. Todavia, não se pode deixar de admitir que, especificamente sobre o diálogo competitivo, seus pontos controversos podem reduzir significativamente a eficácia e eficiência plena da modalidade.
- ItemA vulnerabilidade oriunda da prevalência do negociado sobre o legislado após a reforma trabalhista(UNEB, 2024-07-09) Vargas, Eduardo Alves; Amorim, Bárbara Alves de; Santos, Júlio José Torres dos; Carvalho, Mary Monalisa deA Reforma Trabalhista de 2017, instituída pela Lei nº 13.467/17, introduziu significativas mudanças nas relações laborais no Brasil, gerando intenso debate entre juristas, empregadores e trabalhadores. A principal controvérsia reside na prevalência do negociado sobre o legislado, conforme o artigo 611-A da CLT, que permite a negociação de diversos direitos diretamente entre empregadores e empregados, frequentemente em detrimento destes últimos. Este estudo, através de uma revisão bibliográfica, analisa a evolução da legislação trabalhista brasileira, os impactos da reforma nas relações laborais e as suas implicações jurídicas, especialmente sob a ótica do Princípio da Proteção e da Vedação ao Retrocesso Social. Questiona-se se a reforma cumpriu suas promessas de melhoria nos indicadores econômicos e sociais, sem ocasionar insegurança jurídica por eventual relativização dos direitos dos trabalhadores.
- ItemAnálise da (in) constitucionalidade do acordo de não persecução penal no sistema jurídico brasileiro(UNEB, 2024-06-27) Fonseca Filho, José Alberto Novais; Sandes, Adrianno Espíndola; Cavalcanti, Gustavo de Macedo; Amorim, Bárbara Alves deA presente monografia tem por objetivo analisar a (in) constitucionalidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), observando a evolução e o histórico do ANPP, as doutrinas positivas e negativas que discutem sua constitucionalidade e as ações diretas de inconstitucionalidade que contestam dispositivos relacionados ao instituto. Acerca disso, destaca-se que a análise é baseada no conjunto normativo das resoluções n. 181/2017 e 183/2018, do CNMP, bem como no texto legal positivado no Código de Processo Penal, por meio da Lei anticrime (Lei n. 13.964/2019). Evidencia-se que o surgimento do Acordo de Não Persecução Penal visa promover a aplicação da justiça negociada no sistema jurídico brasileiro, permitindo uma abordagem consensual para resolver questões penais. No entanto, sua constitucionalidade tem sido objeto de debate, suscitando diferentes posicionamentos doutrinários e questionamentos legais. Ressalta-se que as conclusões da pesquisa são interpretadas a partir de discussões sobre a constitucionalidade do instituto, de modo que é verificado que o ANPP, apesar dos questionamentos enfatizados por parte da doutrina, possui arcabouço legal e foi desenvolvido com o objetivo de atingir os princípios constitucionais da eficiência, proporcionalidade, celeridade, no âmbito do processo penal brasileiro. O estudo utilizará o método descritivo para examinar as disposições e origens do Acordo de Não Persecução Penal, e o método dedutivo para avaliar sua validade constitucional. Ainda, é utilizada a técnica de pesquisa documental na observação das ações que contestam sua constitucionalidade. Por fim, salienta-se que a pesquisa será conduzida por meio de revisão bibliográfica.
- ItemProposta de modelo de auto de constatação para concessão de BPC na 8ª vara federal da SJPE(UNEB, 2024-07-11) Cavalcanti, Laís Bezerra Tenório; Barbosa, Anna Christina Freire; Amorim, Bárbara Alves de; Sá, Gabrela barretto deNo contexto da 8ª Vara Federal da SJPE, 16% do total de processos distribuídos em 2023 versou sobre a concessão de BPC. A significativa judicialização do benefício direciona ao judiciário questionamentos sobre a viabilidade da utilização exclusiva da renda como parâmetro para comprovação da miserabilidade. Desse modo, o presente trabalho busca construir uma metodologia para elaboração de modelo de auto de constatação que leve em consideração outras variáveis necessárias para se garantir a igualdade material na análise do enquadramento no critério de miserabilidade para fins de concessão de BPC. Para isso, fundamenta-se no conceito de desenvolvimento como liberdade e na teoria das capacitações de Amartya Sen e Martha Nussbaum. Assim, foi utilizado o método da revisão bibliográfica e documental como fundamento para a pesquisa, bem como, de forma secundária, a metodologia quali-quantitativa, em razão da necessidade de interpretação ocasional de dados estatísticos. Diante disso, conclui-se que a declaração de inconstitucionalidade por omissão do art. § 3º do 20º da Loas e a promulgação do art. 20-B da mesma lei representam a superação da vinculação exclusiva da miserabilidade ao nível de renda, permitindo a incorporação de diferentes capacitações como parâmetro para aferição do atendimento ao requisito de renda per capita para a percepção do BPC.