Bacharelado em Direito - DTCS3
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando Bacharelado em Direito - DTCS3 por Autor "ALENCAR, Carolina Cavalcante de"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
- ItemSharenting comercial: a exposição de menores em redes sociais por seus pais como fonte de renda(2021-07-12) ALENCAR, Carolina Cavalcante de; COSTA, Mary Monalisa de CarvalhoCom o advento da internet e o constante desenvolvimento tecnológico, as famílias passaram a vivenciar uma nova forma de perceber a realidade, pois a cultura da virtualidade passou a influenciar o cotidiano. Diante disso, difundiu-se a prática do sharenting, que consiste no hábito de os pais utilizarem as redes sociais para compartilhar informações sobre seus filhos. Essa prática pode ser utilizada como fonte de renda para os pais, que recebem uma contrapartida financeira por divulgar determinado produto ou marca no perfil das mídias sociais dessas crianças, caracterizando o sharenting comercial. Assim sendo, o objetivo dessa pesquisa bibliográfica e documental é estudar o sharenting comercial e as suas possíveis implicações jurídicas. Da análise dos posicionamentos dos estudiosos da área, foi possível compreender que o sharenting comercial costuma ser praticado sob o pretexto de ser algo positivo para a criança ou o adolescente. Contudo, a prática pode acarretar sérias consequências, em razão da condição dos menores de seres em desenvolvimento. O estudo defende que o sharenting comercial propicia a exploração do direito de imagem, da capacidade e do direito ao não trabalho das crianças e dos adolescentes. Ademais, conclui-se que, diante da ausência de uma legislação específica acerca do sharenting comercial, a proteção do menor dever ser feita em uma análise casuística, com base na doutrina da proteção integral e visando o melhor interesse do menor. Para mais, sugere, como uma forma de evitar que os danos ocorram, a criação de uma política pública de conscientização dos pais acerca dos riscos decorrentes do sharenting e quais os cuidados devem ser tomados para a proteção dos menores.