A violação do princípio da igualdade no tratamento ofertado às crianças com transtorno do deficit de atenção e hiperatividade no ensino fundamental das escolas públicas

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2018-12
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Resumo

O Transtorno do Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), caracterizado pela impulsividade, falta de atenção e hiperatividade, pode ser considerado um problema frequente na realidade das crianças. Seus efeitos têm reflexos seríssimos no processo de escolarização e nas interações vivenciadas no núcleo familiar e, no meio social. O objetivo desta pesquisa consiste em compreender as implicações do TDAH no ambiente escolar, familiar e, social. A partir delas demonstrar-se-á a necessidade da criação de uma tutela jurídica, bem como a importância da elaboração de políticas públicas e métodos de inclusão dos indivíduos portadores do deficit, para que exista de fato uma igualdade material, e que essas pessoas estejam em condições equivalentes para exercer seus potenciais e usufruir de forma plena dos seus direitos. Buscou-se também analisar o fenômeno da medicalização das crianças em fase escolar. Destacou-se a omissão do poder público na concretização dos direitos à saúde e à educação, que deveriam ser oportunizados através de políticas públicas. Avaliando o papel do Estado, baseado nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, adentrando nos direitos fundamentais à educação e à saúde; da sociedade civil; e da família, enquanto agentes protetores e formadores, responsáveis pela efetividade deste sistema. Para tanto, a metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica de livros, teses, dissertações e artigos, referentes ao tema, além da análise documental da legislação.


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RODRIGUES, Iasmin Sangalo. A violação do princípio da igualdade no tratamento ofertado às crianças com transtorno do deficit de atenção e hiperatividade no ensino fundamental das escolas públicas. Orientador: Henrique Araújo Galvão de Carvalho. 2018. 71f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Departamento de Ciências Humanas, Campus IV, Universidade do Estado da Bahia, Jacobina, 2018.
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