Responsabilidade civil em matéria ambiental: estado como agente poluidor ou degradador

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Data
2014-07
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Resumo

O tema proposto esta amparado, na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é garantido constitucionalmente no artigo 225, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim como no de dever imposto ao Estado e a coletividade de defender e preservar o ambiente, mantendo-o equilibrado para as futuras gerações. A importância e relevância do tema, parte da abordagem do Estado enquanto agente poluidor ou degradador, o que desrespeita integralmente a norma constitucional apresentada. Pois o Poder Público tem o dever de atuar diligentemente para prevenir, punir, reparar ou fazer com que se repare o dano ambiental, causados por seus agentes ou por terceiros, e não ser omisso, e negligente em suas atividades fiscalizadoras. Para o desenvolvimento do tema, faz-se mister uma analise de diversos conceitos jurídicos e princípios orientadores do Direito Ambiental, bem como, sopesar maiores estudos no contexto da responsabilidade civil em matéria ambiental, e na responsabilidade do Estado sobre a defesa do Meio Ambiente, à luz da Carta Magna, e dos dispositivos legais que tratam da responsabilidade civil em matéria ambiental, observando os dano ambientais ocasionado à natureza e a necessidade dessa degradação ser reparada. O estudo, também apresenta características do meio ambiente e da responsabilidade ambiental, levando em consideração o tipo de responsabilidade adotada ambientalmente, e o que esta, tem haver com a teoria do risco integral. Objetiva-se ainda demonstrar através de exemplos a responsabilidade civil do Estado em matéria ambiental, alem de busca desenvolver no leitor a compreensão do que é a responsabilidade ambiental, e quais riscos a natureza e a própria humanidade esta correndo com as atividades poluidoras e degradantes.


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LIMA, Júlio César Oliveira. Responsabilidade civil em matéria ambiental: estado como agente poluidor ou degradador. Orientador: Sander Viana Prates. 2014. 63f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Departamento de Ciências Humanas, Campus IV, Universidade do Estado da Bahia, Jacobina, 2014.
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