A INFLUÊNCIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO COMO CONDIÇÃO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME: ANÁLISE DE CASOS DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE JUAZEIRO/BA.

Resumo

A presente monografia buscou-se analisar o Exame Criminológico como condição para a Progressão de Regime, consoante as Súmulas editadas pelos Tribunais Superiores, e sua influência na decisão do magistrado quanto à possibilidade do reeducando está apto ou não a progredir para um regime menos severo. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como objetivo geral analisar a influência do exame criminológico como condição para a progressão de regime nos casos da Vara de Execução Penal de Juazeiro/BA. Assim, busca-se conceituar o exame criminológico, bem como demonstrar a progressão de regime e analisar o uso do laudo criminológico após a alteração na Lei de Execução Penal (LEP) trazida pela Lei nº 10.792/2003, juntamente com a Súmula Vinculante nº 26 do STF e Súmula nº 439 do STJ na Vara de Execução Penal de Juazeiro/BA. A partir de uma pesquisa descritiva, com base em fontes secundárias e primárias, assim como abordagem qualitativa e quantitativa dos dados, o trabalho demonstra que, apesar de a LEP não trazer expresso o uso do exame criminológico, ou seja, omitindo o referido laudo e mencionado apenas o uso do atestado de conduta para analisar o requisito subjetivo para progressão de regime, é de fundamental importância as súmulas citadas acima, tendo em vista que as mesmas deixam expressas que fica a critério do juiz, fazer o uso do referido exame desde que o requisite de maneira fundamentada, analisando caso a caso.


Descrição
Palavras-chave
Exame Criminológico, Progressão de Regime, Lei de Execução Penal; Lei nº 10.792/2003
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