OBRIGAÇÃO JURÍDICA DOS FILHOS DE PRESTAR ALIMENTOS AOS SEUS GENITORES EM CASO DE DESAMPARO SOCIAL

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Data
2021-07-26
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Resumo

A Constituição Federal de 1988 e o Código Civil Brasileiro de 2002 tratam a prestação de alimentos em um ambiente familiar como garantia de sobrevivência com dignidade. Assim, a presente monografia tem como objetivo explicitar a (in)existência e amplitude da obrigação jurídica dos filhos de prestar alimentos aos pais em caso de desamparo social, mediante o desenvolver dos objetivos específicos estabelecidos na análise dos alimentos e suas particularidades e no princípio da solidariedade nas relações familiares. Para isso, utilizou-se de uma metodologia bibliográfica, baseada na seleção de informações atualizadas de doutrinas, legislação e jurisprudências sobre o tema. A análise jurisprudencial foi realizada com base em 22 julgados encontrados durante a coletas de dados no site de busca nacional de jurisprudências filtrados nos tribunais estaduais do país e do STJ, utilizando-se das palavras chaves “reciprocidade de alimentos entre pais e filhos”, “obrigação alimentar de filhos para pais”, “alimentos entre ascendentes e descendentes” e “filhos abandonados afetiva e materialmente pelo pai”, entre os anos de 2018 a 2021, com o fito de se obter decisões recentes sobre o tema. A partir da análise dos posicionamentos doutrinários, da legislação e dos entendimentos jurisprudenciais estudados, não há divergência a respeito do tema. Por conseguinte, após a análise de todo o processo metodológico, foi possível verificar a obrigação jurídica dos filhos a prestar alimentos aos seus genitores em caso de desamparo social, assim como a percepção de que essa regra não é absoluta, contudo, o julgador deve observar as especificidades de cada caso concreto.


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Palavras-chave
Alimentos; Solidariedade Familiar; Reciprocidade; Obrigação Alimentar; Pais e Filhos.
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