A Abrangência da Responsabilidade Civil dos Pais pelos Atos Infracionais Praticados pelos Filhos Menores de Idade

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Data
2021-07-07
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Resumo

O Código Civil de 2002, em seu art. 932, inciso I, inovou na matéria de responsabilidade civil dos pais, ao dispor que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, existindo um questionamento sobre a possibilidade dessa reparação civil ocorrer também em casos de atos infracionais. Assim, a presente monografia tem como objetivo geral explicitar a amplitude da responsabilidade civil dos pais pelos atos infracionais praticados pelos filhos, através do desenvolvimento dos objetivos específicos compreendidos como apresentar os conceitos e as características de responsabilidade civil e de atos infracionais e verificar a responsabilidade civil dos pais pelos atos infracionais praticados pelos filhos. Nesse contexto, a problemática do trabalho é voltada a saber qual a amplitude da responsabilidade civil dos pais pelos atos infracionais praticados pelos filhos. Diante disso, o método da pesquisa é o dedutivo, através de revisão bibliográfica e análise de dados jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Por conseguinte, conclui-se que há muita divergência doutrinária na matéria, bem como na jurisprudência do STJ, apesar de existirem poucos casos que envolvam a responsabilidade civil dos pais em caso de ato infracional dos filhos, nos quais se discute sobre os elementos caracterizadores dessa responsabilidade, como o poder familiar, a autoridade e a companhia dos pais, além da análise da responsabilidade dos pais ser objetiva ou subjetiva e a dos filhos ser subsidiária ou solidária, não existindo, ainda, um entendimento unificado sobre essas questões.


Descrição
Palavras-chave
Responsabilidade Civil - Pais do menor infrator, Atos Infracionais - Menor infrator
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